O saldo nos cartões de vale transporte se acumula quando:
O funcionário recebe um valor maior do que o necessário para o seu trajeto mais adequado.
O funcionário usa outros meios de transporte, como carro, bicicleta ou aplicativos.
O funcionário falta ou tira férias e não usa o vale transporte nesses dias.
O funcionário tem direito a mais de uma passagem por trecho e não usa todas.
O saldo acumulado no vale transporte só pode ser usado para o transporte público, de acordo com a lei 7.418/1985 e o decreto 95.247/1987. O funcionário não pode vender, trocar ou sacar o saldo do seu cartão, pois isso pode gerar demissão por justa causa. A empresa também não pode descontar o saldo acumulado do salário ou do benefício do funcionário, nem reter o seu cartão.
Para resolver esse problema, existem duas soluções:
Para corrigir o erro de fato, é preciso aplicar soluções de roteirização de itinerários, que indicam os valores corretos de vale transporte para cada funcionário.
Para recuperar os valores que ficaram acumulados nos cartões, a gestão do saldo do vale transporte é uma das soluções mais usadas, mas ela só funciona em operadoras que disponibilizam informações de saldos dos cartões aos empregadores. Hoje em dia, apenas 10% das operadoras do país fazem isso. Assim, 90% das operadoras bloqueiam o acesso aos dados de saldos e impedem esse controle.
É importante ressaltar que, se você usa a gestão do saldo acumulado e não usa a roteirização do vale transporte, você não está economizando recursos, mas sim entrando em um ciclo vicioso de pagamentos errados do vale transporte (incluindo taxas administrativas baseadas em volumes incorretos) e recuperação de parte do erro (pagando por esse serviço e não atingindo todo o seu público).
A roteirização do itinerário corrige o erro e a gestão de saldos recupera o que foi desperdiçado no passado (ainda que de forma parcial), evitando os erros futuros.
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