A lei do vale transporte, criada em 1985 pelo presidente José Sarney, tinha o objetivo de garantir a disponibilidade de mão de obra em todos os setores do país. Na época, a inflação era alta e o preço da passagem aumentava, mas o salário não acompanhava. Assim, o governo estabeleceu que o empregador pagasse o transporte do funcionário, compensando essa diferença salarial. Além disso, a lei levou em conta que o trabalhador gastava, em média, 40% da sua renda com transporte, o que prejudicava seu equilíbrio financeiro e limitava sua mobilidade para regiões distantes.
A lei se baseou nos seguintes princípios:
O empregador é obrigado a pagar o benefício VT.
O trabalhador contribui com até 6% do seu salário.
O empregador paga o que exceder da participação do trabalhador para a compra do benefício.
O trabalhador indica a melhor forma de deslocamento entre sua residência e seu local de trabalho e, se fizer solicitação indevida ou utilizar o benefício para outro fim, pode ser considerado falta grave (passível de dispensa por justa causa).
Este último item gera muitas dúvidas e problemas.
Quando a lei foi criada, não havia mecanismos que indicassem o meio de transporte necessário ao deslocamento e naquela época, o trabalhador usava meios de transporte de MENOR CUSTO, pois algo diferente comprometeria sua renda mensal. Assim, as regras determinavam que o trabalhador indicasse seu trajeto, esperando que essa solicitação fosse feita com base na necessidade.
No entanto, com o rateio previsto na lei, o foco mudou, em alguns casos, de necessário para cômodo, causando um desequilíbrio financeiro no custeio do vale-transporte. Para entender a diferença entre necessário e cômodo:
Necessário: quantidade exata, sem a qual o trabalhador não consegue completar seu trajeto.
Cômodo: quantidade além da necessária, com a qual o trabalhador consegue completar seu trajeto mesmo se faltar alguma parte.
Nos anos 90, essa realidade ficou evidente quando os trabalhadores começaram a solicitar o vale-transporte em quantidades cômodas para que seu excedente fosse convertido em renda. Nessa época, surgiram mercados paralelos de comercialização desse benefício, com empresas que compravam e vendiam vale-transporte, postos de gasolina que aceitavam o benefício para abastecimento de combustível e até empresas de benefícios que usavam vale-transporte comprados no mercado paralelo para revenda para empresas.
Diante dessa realidade, surgiram as empresas de roteirização de itinerários, que buscavam indicar as quantidades necessárias de benefício para reequilibrar a relação entre empresa e trabalhador e retomar o verdadeiro propósito da lei do vale-transporte, que é o custeio do transporte necessário para o trabalhador se deslocar da residência à empresa e vice-versa.
Até hoje, é possível constatar que esse desequilíbrio se mantém por uma questão cultural. Mesmo com a melhoria dos meios de pagamento, as solicitações continuam sendo feitas com base na comodidade. Prova disso é o acúmulo de saldos nos cartões de vale-transporte.
A solução para essa questão é a conscientização do real propósito da criação da lei e o ajuste das solicitações feitas pelo trabalhador para reforçar uma mudança de cultura.
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