O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a gestão Ricardo Nunes (MDB) volte a permitir que os usuários do Bilhete Único na modalidade vale-transporte possam fazer até quatro integrações no período de três horas, como ocorria até 2019.
A regra tinha sido alterada pelo então prefeito Bruno Covas (PSDB), que reduziu pela metade o número de integrações permitidas aos passageiros que usavam o bilhete como vale-transporte. Os demais passageiros do sistema, no entanto, continuavam livres para embarcar em até quatro ônibus e pagar pela tarifa única.
Em 2019, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contestaram na Justiça o motivo da diferenciação entre os passageiros.
As duas instituições tinham conseguido vitória na primeira instância, mas a Prefeitura de São Paulo recorreu, e a nova decisão foi publicada apenas neste ano.
Porém, outras duas decisões, que obrigavam a administração municipal a restituir os usuários prejudicados pela mudança da regra e condenavam a cidade a arcar com os honorários advocatícios do processo, acabaram derrubadas.
Para o relator, a diferença de valores pagos entre quem usa ou não o Bilhete Único como vale-transporte viola o princípio da isonomia.
“Não se justifica a discriminação, já que o serviço prestado é exatamente o mesmo, o que viola o princípio da isonomia substancial esculpida no artigo 5º […] da Constituição Federal de 1988″, afirmou no voto. A multa aplicada deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo.
O Metrópoles procurou a Prefeitura de São Paulo para pedir posicionamento sobre a decisão. Por meio de nota, a assessoria de imprensa da gestão Nunes informou não ter sido notificada sobre a decisão.
“Quando for acionada, [a prefeitura] analisará o tema, e serão adotadas as medidas cabíveis”, concluiu o texto.
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